CONSELHO DISCIPLINAR
DE FUTEBOL
MASSAPÊ - CEARÁ
Massapê, 03 de Maio de
2012.
O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 02
de Abril de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo
Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para
julgar Clubes e Atletas que participam da segunda rodada do Campeonato
Massapeense de Futebol versão 2012 realizada nos dias 21 e 22/04/12.
Segue o resultado abaixo:
NOME DO ATLETA
|
RAIMUNDO NONATO S. DA SILVA – RODAGEM
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
CÍCERO JANDER T. VIANA - RODAGEM
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
|
PENA:
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO LEANDRO FELIX NEVES - MILLER
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Atleta
foi absorvido por insuficiência de provas.
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO MALONE BRANDÃO DE MESQUITA – GRÊMIO B.N.S.F
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
ANTONIO COLOMBO F. MOURA - GRÊMIO B.N.S.F
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE
02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO FERNANDO F. CRUZ – ARSENAL TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO TARCISIO BRAGA – ARSENAL TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
1ª QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
JOCÉLIO VIDAL SOUSA – ARSENAL TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 03 (TRÊS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
GERSON DIEGO DO NASCIMENTO – ARSENAL TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE 04 (QUATRO) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO RAFAEL COSTA FARIAS – BAHIA CONTE DO ANANA
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
WILHAM AGUIAR COSTA - BAHIA CONTE DO ANANA
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
GILVAN COELHO DE SOUSA – REAL MADRID DE TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
PENA
|
ABSORVIDO
POR ENTENDER O CONSELHO QUE O ATO PRATICADO PELO ATLETA NÃO IMPEDIU O ANDAMENTO
DA PARTIDA.
|
NOME DO ATLETA
|
ANTONIO FELIPE DO NASCIMENTO - – REAL MADRID DE TANGENTE
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
PENA
|
ABSORVIDO
POR ENTENDER O CONSELHO QUE O ATO PRATICADO PELO ATLETA NÃO IMPEDIU O
ANDAMENTO DA PARTIDA.
|
NOME DO ATLETA
|
JONH LENNON M. DA COSTA – INDEPENDENTE DO MIRIM
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCIELDO CASTRO – BOTAFOGO DE MUMBABA
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE 02
(DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO LUCAS CARAÚBA – CRUZEIRO PÉ DA SERRA
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
MAURÍCIO MALHEIRO TEIXEIRA – SÃO RAIMUNDO
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO EDILANO COSTA RODRIGUES – SÃO RAIMUNDO
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
JOSÉ EDONALDO COSTA – INTERNACIONAL TUINA
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
ANTONIO MARCELO XAVIER – VILA BRASIL DE TAPERA
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 258º do CBJD.
|
Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética
desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou
equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico
ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e
oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este
Código..
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 02 (DOIS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
CLÉBER PEREIRA NEVES – INDEPENDENTE DA COHAB
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 03 (TRÊS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
BENEDITO SILVA DE JESUS – INDEPENDENTE DA COHAB
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 03 (TRÊS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
DANIEL BARBOSA SILVA – RIO DO CANTO
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 34º do Regulamento
|
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade
física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e
etc). pena – suspensão de 1 (uma)
a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 03 (TRÊS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
JOSÉ CLENTON DA SILVA – CRUZEIRO MERUOQUINHA
|
CATEGÓRIA
|
1º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
JOSENEI FERREIRA VASCONCELOS – CRUZEIRO MERUOQUINHA
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
LUIZ CARLOS B. DA SILVA – RIVER PLATE
SALGADINHO
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 31º do Regulamento
|
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um
vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
|
PENA
|
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
|
NOME DO ATLETA
|
JOELMO FERREIRA LOPES – FORTALEZA DA COHAB
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 33º do Regulamento
|
Atleta
que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de
clubes: pena; suspensão de 1(uma)
a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da
partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o
final do jogo: pena – suspensão de
1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
|
PENA
|
SUSPENSÃO
DE 03 (TRÊS) JOGOS
|
NOME DO ATLETA
|
FRANCISCO CARLOS C. RODRIGUES – FORTALEZA DA COHAB
KELMES MOREIRA MARTANO – FORTALEZA DA COHAB
|
CATEGÓRIA
|
2º QUADRO
|
PENA
|
ABSORVIDO
POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE PREUJUÍZO PARA AMBAS EQUIPES.
|
VISTO DO
CONSELHO DISCIPLINAR:
________________________________
FRANCISCO
LIDUINO SILVA
Pres.
do Conselho Disciplinar
________________________________
JOSÉ
OLAVO FLORÊNCIO
Vice
Presidente do Conselho Disciplinar
_________________________________
FRANCISCO
NETO SILVA
Sec.
Do Conselho Disciplinar
CONSELHO DISCIPLINAR
DE FUTEBOL
MASSAPÊ - CEARÁ
Massapê,
03 de Maio de 2012.
O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 02
de Maio de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo
Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará,
para julgar o fato ocorrido no jogo FORTALEZA DE TUÍNA X INTERNACIONAL DE
TUÍNA, jogo este ocorrido No distrito de Tuína no dia 29/04/12.
O Conselho Disciplinar após analisar a Súmula do jogo e o relatório do
Árbitro resolveu adotar as seguintes
providências:
Segue as decisões abaixo
CLUBE
|
FORTALEZA DE TUINA
|
Enquadrado
no Art. 205 do CBJD.
|
Impedir o prosseguimento de partida prova
ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional
de seus atletas ou por qualquer outra forma.
|
PENA
|
Perda dos
pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
|
CLUBE
|
FORTALEZA DE TUINA
|
CATEGÓRIA
|
1º e 2º QUADRO
|
Enquadrado
no Art. 29 do Regulamento
|
Os atos coletivos de indisciplinas das equipes e de suas
torcidas (invasão de campo, agressão aos árbitros e etc.) serão
responsabilidades dos dirigentes e dos clubes, que serão punidos com a perda
de campo de (01) uma a (05) cinco partidas.
|
PENA
|
PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 03 (TRÊS)
JOGOS
|
VISTO DO CONSELHO DISCIPLINAR:
________________________________
FRANCISCO LIDUINO SILVA
Pres. do Conselho Disciplinar
________________________________
JOSÉ OLAVO FLORÊNCIO
Vice Presidente do Conselho
Disciplinar
_________________________________
FRANCISCO NETO SILVA
Sec. Do Conselho Disciplinar
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