quinta-feira, 3 de maio de 2012

RESULTADOS JULGAMENTO DA SEGUNDA RODADA - CAMPEONATO MASSAPEENSE


CONSELHO DISCIPLINAR DE FUTEBOL
MASSAPÊ - CEARÁ


Massapê, 03 de Maio de 2012.

O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 02 de Abril de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para julgar Clubes e Atletas que participam da segunda rodada do Campeonato Massapeense de Futebol versão 2012 realizada nos dias 21 e 22/04/12.
Segue o resultado abaixo:


NOME DO ATLETA
RAIMUNDO NONATO S. DA SILVA – RODAGEM
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
CÍCERO JANDER T. VIANA - RODAGEM
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento
Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
PENA:
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCISCO LEANDRO FELIX NEVES - MILLER
CATEGÓRIA
1º QUADRO
 Atleta foi absorvido por insuficiência de provas.


NOME DO ATLETA
FRANCISCO MALONE BRANDÃO DE MESQUITA – GRÊMIO B.N.S.F
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
ANTONIO COLOMBO F. MOURA - GRÊMIO B.N.S.F
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento
Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCISCO FERNANDO F. CRUZ – ARSENAL TANGENTE
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
FRANCISCO TARCISIO BRAGA – ARSENAL TANGENTE
CATEGÓRIA
1ª QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
JOCÉLIO VIDAL SOUSA – ARSENAL TANGENTE
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS


NOME DO ATLETA
GERSON DIEGO DO NASCIMENTO – ARSENAL TANGENTE
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 04 (QUATRO) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCISCO RAFAEL COSTA FARIAS – BAHIA CONTE DO ANANA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS


NOME DO ATLETA
WILHAM AGUIAR COSTA - BAHIA CONTE DO ANANA
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
GILVAN COELHO DE SOUSA – REAL MADRID DE TANGENTE
CATEGÓRIA
2º QUADRO
PENA
ABSORVIDO POR ENTENDER O CONSELHO QUE O ATO PRATICADO PELO ATLETA NÃO IMPEDIU O ANDAMENTO DA PARTIDA.

NOME DO ATLETA
ANTONIO FELIPE DO NASCIMENTO - – REAL MADRID DE TANGENTE
CATEGÓRIA
2º QUADRO
PENA
ABSORVIDO POR ENTENDER O CONSELHO QUE O ATO PRATICADO PELO ATLETA NÃO IMPEDIU O ANDAMENTO DA PARTIDA.

NOME DO ATLETA
JONH LENNON M. DA COSTA – INDEPENDENTE DO MIRIM
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCIELDO CASTRO – BOTAFOGO DE MUMBABA
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.

Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCISCO LUCAS CARAÚBA – CRUZEIRO PÉ DA SERRA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO  DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
MAURÍCIO MALHEIRO TEIXEIRA – SÃO RAIMUNDO
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
FRANCISCO EDILANO COSTA RODRIGUES – SÃO RAIMUNDO
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
JOSÉ EDONALDO COSTA – INTERNACIONAL TUINA
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
ANTONIO MARCELO XAVIER – VILA BRASIL DE TAPERA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 258º do CBJD.

Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código..
PENA
SUSPENSÃO DE 02 (DOIS) JOGOS

NOME DO ATLETA
CLÉBER PEREIRA NEVES – INDEPENDENTE DA COHAB
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS

NOME DO ATLETA
BENEDITO SILVA DE JESUS – INDEPENDENTE DA COHAB
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS

NOME DO ATLETA
DANIEL BARBOSA SILVA – RIO DO CANTO
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 34º do Regulamento

Praticar jogadas violentas que coloque em risco a integridade física dos atletas em geral (carrinhos por traz, chutes, cotoveladas, tapas e etc). pena – suspensão de 1 (uma) a 5 (cinco) partidas. Se a infração resultar em lesão corporal, pena: eliminação da competição direta
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS

NOME DO ATLETA
JOSÉ CLENTON DA SILVA – CRUZEIRO MERUOQUINHA
CATEGÓRIA
1º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
JOSENEI FERREIRA VASCONCELOS – CRUZEIRO MERUOQUINHA
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
LUIZ CARLOS B. DA SILVA – RIVER PLATE SALGADINHO
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 31º do Regulamento
O atleta que atingir (03) três cartões amarelo ou (01) um vermelho, terá que cumprir uma partida de suspensão automaticamente.
PENA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA

NOME DO ATLETA
JOELMO FERREIRA LOPES – FORTALEZA DA COHAB
CATEGÓRIA
2º QUADRO
Enquadrado no Art. 33º do Regulamento

Atleta que for expulso por ofender moralmente seus adversários ou diretores de clubes: pena; suspensão de 1(uma) a 3 (três) partidas.
Parágrafo único: Atleta que ofender moralmente ao árbitro da partida ou seus assistentes durante ou 48 (quarenta e oito) horas após o final do jogo: pena – suspensão de 1(uma) a 4 (quatro) partida ou até mesmo eliminado da competição.
PENA
SUSPENSÃO DE 03 (TRÊS) JOGOS

NOME DO ATLETA
FRANCISCO CARLOS C. RODRIGUES – FORTALEZA DA COHAB
KELMES MOREIRA MARTANO – FORTALEZA DA COHAB
CATEGÓRIA
2º QUADRO
PENA
ABSORVIDO POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE PREUJUÍZO PARA AMBAS EQUIPES.

VISTO DO CONSELHO DISCIPLINAR:

________________________________
FRANCISCO LIDUINO SILVA
Pres. do Conselho Disciplinar

________________________________
JOSÉ OLAVO FLORÊNCIO
Vice Presidente do Conselho Disciplinar


_________________________________
FRANCISCO NETO SILVA
Sec. Do Conselho Disciplinar







 CONSELHO DISCIPLINAR DE FUTEBOL
MASSAPÊ - CEARÁ


Massapê, 03 de Maio  de 2012.

O Conselho Disciplinar de Futebol reuniu-se ordinariamente na data de 02 de Maio de 2012, a partir das 15:00 hs. Na Secretaria de Cultura Turismo Juventude e Desportos, situada a Praça São Francisco, S/N, Massapê – Ceará, para julgar o fato ocorrido no jogo FORTALEZA DE TUÍNA X INTERNACIONAL DE TUÍNA, jogo este ocorrido No distrito de Tuína no dia 29/04/12.
O Conselho Disciplinar após analisar a Súmula do jogo e o relatório do Árbitro resolveu  adotar as seguintes providências:
Segue as decisões abaixo
CLUBE
FORTALEZA DE TUINA
Enquadrado no Art. 205 do CBJD.
Impedir o prosseguimento de partida prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA
Perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

CLUBE
FORTALEZA DE TUINA
CATEGÓRIA
1º e 2º QUADRO
Enquadrado no Art. 29 do Regulamento
Os atos coletivos de indisciplinas das equipes e de suas torcidas (invasão de campo, agressão aos árbitros e etc.) serão responsabilidades dos dirigentes e dos clubes, que serão punidos com a perda de campo de (01) uma a (05) cinco partidas.
PENA
PERDA DE MANDO DE CAMPO DE 03 (TRÊS) JOGOS


VISTO DO CONSELHO DISCIPLINAR:
________________________________
FRANCISCO LIDUINO SILVA
Pres. do Conselho Disciplinar

________________________________
JOSÉ OLAVO FLORÊNCIO
Vice Presidente do Conselho Disciplinar

_________________________________
FRANCISCO NETO SILVA
Sec. Do Conselho Disciplinar



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